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QR Code e os benefícios fiscais

Ao antecipar a inserção do QR Code nas suas faturas até ao final do mês de Março, poderá usufruir de benefícios fiscais, saiba como o GPanifica pode ajudar!

O QR Code começou a estar presente para um número de possibilidades, sempre como uma “ via rápida” para acessar mais informação - seja para acessar a menus de restaurante, a informações complementares de uma marca, imagens, contactos, vídeos, áudios, endereços de internet, etc.

 

A abrangência do QR Code levou à Autoridade Tributária a ver a sua utilidade na simplificação dos processos de comunicação de informação por parte dos consumidores, nomeadamente na comunicação de faturas, mesmo aquelas que não têm número de contribuinte.

 

A obrigatoriedade do QR Code nas faturas será uma realidade a partir de 1 de janeiro de 2022. No entanto, como micro, pequenas e médias empresas, podem usufruir de uma majoração de 140 por cento dos gastos para efeitos de IRC e IRS com a implementação desta obrigatoriedade , caso insiram o QR Code nas suas faturas no primeiro trimestre de 2021, como explica o Despacho nº412 / 2020.XXII .

 

A medida sofreu algumas mudanças, tendo o seu início no artigo 9º Decreto-Lei nº28 / 2019 , ainda em 2019, seguido da   Portaria nº 195/2020 e finalizada com o Despacho nº412 / 2020.XXII referido em cima.

 

O GPanifica disponibiliza esta funcionalidade com a versão 2020, considerando todas as premissas legais de forma simples e automatizada, para que aproveite esta oportunidade e comece já a usar esta ferramenta do futuro.